Siga aqui seus processos na justiça de forma Prática, ágil e simples

Limites da “pejotização” sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF)

O tema da chamada pejotização, ou seja, a contratação de trabalhadores que deveriam ter vínculo de emprego sob regime da CLT como pessoas jurídicas, vem sendo debatido de forma intensa no Brasil — e agora sob o crivo do STF, que poderá estabelecer critérios vinculantes para o Judiciário. A definição que o STF vier a firmar impactará diretamente empresas, advogados trabalhistas, trabalhadores e o sistema de proteção social brasileiro.


O que está em jogo no STF

O que é “pejotização”?

  • A pejotização refere-se à prática de contratar o trabalhador por meio de pessoa jurídica (PJ) — por exemplo, MEI ou empresa criada para prestar serviços — em lugar da contratação tradicional celetista. Wikipédia+2Gazeta do Povo+2
  • Essa modalidade é apontada por críticas como um mecanismo que pode retirar direitos trabalhistas ao mascarar relação de emprego. Gazeta do Povo+2Agência Brasil+2

Tema submetido à repercussão geral

  • O processo que está no STF trata do Tema 1389 e versa sobre a licitude da contratação de pessoa jurídica que presta serviços que poderiam configurar vínculo empregatício. Gazeta do Povo+1
  • Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de processos sobre a matéria até o julgamento do mérito pelo Plenário do STF. Notícias STF+1

Posição das instituições

  • Em audiência pública no STF, realizada em 6 de outubro de 2025, o governo advertiu que a pejotização pode ameaçar o pacto de trabalho digno e a seguridade social, segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, que classificou o fenômeno como “cupinização” dos direitos trabalhistas. CNN Brasil+1
  • A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se defendendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de pejotização e destacou os três eixos centrais: competência, licitude da contratação e ônus da prova. OAB

Principais questões que o julgamento deverá definir

1. Licitude da contratação como pessoa jurídica

  • O STF terá de esclarecer quando é legítimo contratar prestação de serviços por pessoa jurídica e quando isso configura vínculo empregatício disfarçado. Gazeta do Povo
  • Para o mercado empresarial, há a defesa da liberdade contratual; para parte dos juristas, há risco de erosão de direitos trabalhistas. Portal da Câmara dos Deputados+1

2. Competência para julgamento

  • A dúvida é se os casos de pejotização, que envolvam alegação de fraude ou ocultação de vínculo, devem tramitar na Justiça do Trabalho ou na Justiça Comum. Serviços e Informações do Brasil+1

3. Ônus da prova

  • Quem deverá provar a existência de relação de emprego disfarçada? A empresa ou o trabalhador? O julgamento deve definir esse ponto com clareza. Gazeta do Povo+1

4. Impactos para proteção social e previdência

  • A pejotização também tem repercussão previdenciária e fiscal: se muitas contratações escaparem do regime celetista, há risco para as receitas da seguridade social. Agência Brasil
  • O governo já apontou que o fenômeno pode comprometer o financiamento da Previdência. Serviços e Informações do Brasil

O que esperar para os advogados e para as empresas

Para advogados trabalhistas

  • Decisão do STF vai gerar jurisprudência vinculante (repercussão geral), o que significa que as varas do trabalho e tribunais regionais deverão seguir o entendimento fixado. Gazeta do Povo+1
  • Será importante acompanhar os critérios que o STF adotar para reconhecimento de vínculo em contratos de PJ.

Para empresas e departamentos de RH

  • As empresas que contratam prestadores pessoas jurídicas deverão revisar seus contratos e práticas, especialmente se houver elementos de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, indicativos de vínculo disfarçado.
  • A eventual decisão do STF poderá impor responsabilidades retroativas ou gerar risco de passivos trabalhistas.

Para trabalhadores prestadores de serviços

  • Se reconhecida relação de emprego, pode haver acesso a direitos antes não concedidos (FGTS, férias, 13º, etc.).
  • A abertura de empresa apenas para formalizar prestação de serviços pode não assegurar imunidade à caracterização de vínculo, se presentes os elementos de realidade.

Conclusão

O julgamento da “pejotização” no STF representa um marco jurídico no Direito do Trabalho brasileiro. Em um contexto de transformações no mundo do trabalho, com novas formas de prestação de serviços e crescente uso de pessoas jurídicas para contratar, o Supremo está prestes a definir os limites entre liberdade contratual e proteção constitucional do trabalhador. As consequências serão amplas para toda a cadeia — advogados, empresas e prestadores de serviço.

Para o canal jurídico, é momento de preparação: revisão de contratos, acompanhamento jurisprudencial e orientação preventiva aos clientes.


Links oficiais


© 2025 Pocket Jurídico
Conteúdo destinado a profissionais do direito. Para receber diariamente as notícias jurídicas do Brasil, visite www.pocketjuridico.com.br