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Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje sobre mantimento da prisão preventiva do ex‑presidente

Nesta segunda‑feira (24 de novembro de 2025), a Primeira Turma do STF reúne‑se para deliberar sobre o pedido de manutenção da prisão preventiva do ex‑presidente, detido recentemente após suposta adulteração de tornozeleira eletrônica e organização de vigília considerada de risco à ordem pública. A decisão envolve questões relevantes para a advocacia criminal, sobretudo no que diz respeito ao uso de medidas cautelares extremas em casos de alta repercussão.


O que ocorreu
  • O ex‑presidente foi preso por decisão do ministro Alexandre de Moraes, da Corte, sob a alegação de violação dolosa da tornozeleira eletrônica e risco associado à vigília convocada por apoiadores. Agência Brasil+2Agência Brasil+2
  • A Primeira Turma do STF programou sessão para decidir sobre o mantimento ou relaxamento da prisão preventiva. Agência Brasil+1
Importância jurídica
  • A deliberação impacta diretamente o regime de aplicação de medidas cautelares, especialmente a prisão preventiva, no contexto de figuras públicas.
  • Envolve a análise de necessidade, adequação e proporcionalidade da prisão cautelar, critérios essenciais do direito penal brasileiro.

Questões jurídicas centrais

Fundamentação para prisão preventiva
Violações da tornozeleira e risco à ordem pública

A prisão preventiva fundamenta‑se, em suma, em elementos como:

  • Suposta violação dolosa da tornozeleira eletrônica, instrumento de controle artificial imposto pela medida cautelar.
  • A convocação de vigília por apoiadores que geraria risco à ordem pública ou à instrução criminal.
Critérios do art. 312 do CPP

Conforme o art. 312 do Código de Processo Penal, para a prisão preventiva devem estar presentes:

  • Prova da existência do crime ou indícios suficientes de autoria/participação.
  • Perigo gerado pela liberdade do acusado (risco à instrução penal, ordem pública ou econômica).
  • Alternativas menos gravosas seriam insuficientes.

Precedentes e atuação do STF

Competência e controle em casos de ex‑chefes de Estado
  • O STF já mostrou, em outras decisões, atenção especial ao controle de medidas cautelares envolvendo autoridades com foro especial.
  • A advocacia criminal precisa observar se a Corte trata o caso como excepcional ou como alinhamento aos critérios gerais.
Implicações práticas para a advocacia
  • O mantimento da prisão preventiva reforça a necessidade de que advogados revisitem as teses de tipicidade, prova, e necessidade/proporcionalidade da medida.
  • Caso haja relaxamento da prisão, pode abrir precedente para questionar o uso da prisão preventiva em casos de perfil elevado.
  • Especificamente para escritórios que atuam em defesa de autoridades ou em medidas cautelares, o acompanhamento desta sessão torna‑se estratégico.

Repercussões e impacto no meio jurídico

  • O resultado do julgamento pode servir como novo marco para a aplicação de medidas cautelares no âmbito de investigação ou processo criminal de alta repercussão.
  • Potencial efeito dominó em casos semelhantes envolvendo liberdade de investigados de elevado perfil público.
  • Para advogados: attention – reforça‑se a importância de:
    • Argumentar com rigor sobre ausência ou fragilidade de indícios.
    • Pleitear alternativas à prisão preventiva: monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar, etc.
    • Observar eventual jurisprudência a partir da decisão da Primeira Turma do STF.

Links oficiais
  • Agência Brasil, “Prazo para novo recurso contra condenação de ex‑presidente termina hoje”. Agência Brasil
  • Agência Brasil, “Primeira Turma do STF decide hoje se mantém ex‑presidente preso”. Agência Brasil
  • Portal do STF – página institucional de notícias (para consulta geral).

Conclusão

A sessão desta segunda‑feira no STF representa um ponto de atenção significativo para o direito penal e para a advocacia de defesa, especialmente em casos envolvendo figuras públicas. A decisão que será tomada por aquele tribunal poderá influenciar a aplicação futura de medidas cautelares e a postura da defesa diante da prisão preventiva. A comunidade jurídica deve acompanhar com atenção o teor das decisões, as motivações e o alcance jurisprudencial resultante.


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